Fabio
Coimbra[2]
Nos termos do Artigo 6 (seis)
da Constituição Federal a educação é definida como um direito social. Trata-se
de um direito de todos, tendo como promotores o Estado e a família.
À sua vez, o Artigo 2 (dois)
da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) os ideais nos quais a educação se inspira,
quais sejam, os de liberdade e solidariedade humana; determina também os fins
da educação que consistem em: desenvolvimento do educando, sua preparação para
o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
[1] Disponível em:
philosofiaeciencia.blogspot.com
[2] Acadêmico de Filosofia pela
Universidade Federal do Maranhão
Nenhum comentário:
Postar um comentário